Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.502, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.502, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$23.449.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$23.449.500,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

    Cr$1,00
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.01 - Gabinete do Ministro  
2601.0104.2001 - Assessoria Ministerial e Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................. 278.700
26.02 - Secretaria Geral  
2602.0101.2006 - Coordenação de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................. 1.717.600
02 - Despesas Variáveis ................................................. 11.800
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 35.000
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................ 13.000
3.2.7.6 - Pessoas.................................................................... 15.000
2602.0108.2003 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................. 49.800
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 41.700
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................. 11.000
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................ 1.000
2602.0304.2004 - Subvenção à Fundação Abrigo Cristo Redentor  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais................................................. 203.800
26.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2603.1505.2008 - Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal..................................................................... 8.324.900
03 - Outros Custeios........................................................ 10.000.000
06 - Salário-Família ........................................................ 30.000
07 - Contribuições de Previdência Social........................ 1.387.900
26.05 - Divisão de Segurança e Informações  
2605.0809.2010 - Assessoria Relacionada a Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................. 9.800
26.06 - Secretaria do Trabalho  
2606.0305.2004 - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividade Sindicais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. 143.700
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................ 3.000
2606.0305.2005 - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. 59.400
2606.0305.2007 - Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. 12.600
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................ 2.000
2606.0305.2008 - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. 27.800
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................ 400
26.08 - Secretaria da Previdência Social  
2608.0302.2001 - Pesquisa, Estudo e Divulgação Atuarial  
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................ 1.000
2608.0302.2002 - Supervisão e Fiscalização de Previdência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. 230.200
2608.0308.2003 - Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. 85.200
26.10 - Departamento de Administração  
2610.0101.2013 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. 623.100
02 - Despesas Variáveis ................................................. 14.400
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................ 10.000
26.11 - Centro de Documentação e Informática  
2611.0301.2001 - Elaboração de Estatística Relativa a Previdência e Assistência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. 102.800
02 - Despesas Variáveis ................................................ 2.200
2611.0301.2002 - Documentação e Divulgação  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................. 700 
  TOTAL........................................................................ 23.449.500


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber:

    Cr$1,00
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2601.0104.2001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. 80.000
26.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 2602.0101.2006  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................. 20.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................... 10.000
4.1.4.0 - Material Permanente............................................... 5.000
Atividade - 2602.0108.2003  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........................ 15.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................. 23.000
4.1.4.0 - Equipamentos e Instalações.................................... 25.800
4.1.4.0 - Material Permanente................................................ 3.900
26.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 2604.0107.2009  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. 40.000
26.05 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2605.0809.2010  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. 197.600
26.08 - Secretaria da Previdência Social  
Atividade - 2608.0308.2003  
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................ 1.000
26.10 - Departamento de Administração  
Atividade - 2610.0301.2017  
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................ 29.400
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência......................................... 22.998.800
  TOTAL........................................................................ 23.449.500


     Art. 3º. O presente crédito, no orçamento próprio do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, obedecerá a seguinte programação:

    Cr$1,00
66.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas  
66.01 - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado  
6601.1505.2001 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Assistência Médico-Hospitalar................................ 19.742.800

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República .

Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1972, Página 10896 (Publicação Original)