Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.499, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.499, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisa, crédito suplementar de Cr$311.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar no valor de Cr$311.800,00 (trezentos e onze mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00
11.00- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.03- Presidência da República - Entidade Supervisionada
1103.0402.2003- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas
3.2.7.2- Entidades Federais
03- Outros Custeios .........................................................................214.900
07- Contribuições de Previdência Social .........................................96.900
TOTAL .........................................................................................311.800
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade - 2802.1800.2003
3.2.6.0- Reserva de Contingência ..........................................................311.800
Art. 3º. O presente crédito, no orçamento próprio do Conselho Nacional de Pesquisas, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00
51.00- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidade Supervisionada
51.01- Conselho Nacional de Pesquisas
5101.0402.2002- Coordenação da Política Nacional de Pesquisas .....................311.800
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1972, Página 10895 (Publicação Original)