Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.494, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 71.494, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$199.558.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$199.558.300,00 (cento e noventa e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:

    Cr$ 1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.06 - Estado-Maior das Forças Armadas  
1106.0804.2006 - Administração do Estado-Maior das Forças Armadas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................... 50.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ....................................... 40.000
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 5.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................ 8.000
12.00 - MIINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1200.0807.1006 - Aeronaves e seus Equipamentos - Aquisição e Encargos de Financiamento  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa .......................................................... 173.700
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa .......................................................... 9.371.700
1200.0807.1007 - Aquisição de Aeronaves e Equipamentos junto à Indústria Nacional  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................ 24.000.000
1200.0807.1008 - Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................ 32.775.000
1200.0807.2006 - Operação e Manutenção das Aeronaves e seus Equipamentos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................... 16.000.000
1200.0807.2012 - Subsistência e Material de Intendência  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................... 4.300.000
1200.0807.2014 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................. 1.000.000
1200.0906.2018 - Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................ 2.500.000
1200.1210.1020 - Fomento à Indústria de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ....................................... 11.000.000
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
1601.0307.2007 - Pagamento de Inativos e Pensionistas  
3.2.5.1 - Inativos ......................................................................... 42.000.000
3.2.3.2 - Pensionistas ................................................................. 16.100.000
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 2.100.000
1601.0805.2027 - Pagamento do Pessoal Civil e Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 1.100.000
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 2.500.000
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 5.500.000
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 700.000
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.04 - Ministério Público da União  
2004.0104.2005 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 10.000
20.05 - Procuradoria-Geral da Justiça Militar  
2005.0104.2006 - Defesa dos Interesses da União junto à Justiça Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 106.000
20.13 - Departamento de Administração  
2013.0101.2014 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Ficas .................................. 1.876.300
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 364.000
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 137.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................ 500.000
20.16 - Departamento de Imprensa Nacional  
2016.0101.2019 - Serviços Gráficos da União  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................... 100.000
20.15 - Departamento de Justiça  
2015.0101.2018 - Estudo da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 321.000
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 26.000
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 14.000
21.00 - MINISTÉRIO DA MARINHA  
21.01 - Secretaria-Geral da Marinha  
2101.0806.2007 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................... 16.150.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ....................................... 7.230.000
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .......... 1.500.000
  TOTAL ............................................................................ 199.558.300


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

    Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.06 - Estado-Maior das Forças Armadas  
Atividade - 1106.0804.2006  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................... 50.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................ 40.000
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................... 13.000
12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
Atividade - 1200.0304.2003  
3.2.7.6 - Pessoas ........................................................................ 1.000.000
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.02 - Secretaria-Geral  
Atividade - 2002.0108.2003  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................... 100.000
20.05 - Procuradoria Geral da Justiça Militar  
Atividade - 2005.0104.2006  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................ 6.000
20.13 - Departamento de Administração  
Atividade - 2013.0101.2014  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................... 50.000
3.2.7.9 - Diversas ........................................................................ 350.000
20.16 - Departamento de Imprensa Nacional  
Atividade - 1026.0101.2019  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................... 100.000
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................................. 197.849.300
  TOTAL............................................................................. 199.558.300

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1972, Página 10838 (Publicação Original)