Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.494, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 71.494, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$199.558.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto
o crédito suplementar no valor de Cr$199.558.300,00 (cento e noventa e nove
milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil e trezentos cruzeiros), para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:
| Cr$ 1,00 | ||
| 11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
| 11.06 | - Estado-Maior das Forças Armadas | |
| 1106.0804.2006 | - Administração do Estado-Maior das Forças Armadas | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 50.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 40.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 5.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 8.000 |
| 12.00 | - MIINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
| 1200.0807.1006 | - Aeronaves e seus Equipamentos - Aquisição e Encargos de Financiamento | |
| 3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
| 02 | - Fundada Externa .......................................................... | 173.700 |
| 4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública | |
| 02 | - Fundada Externa .......................................................... | 9.371.700 |
| 1200.0807.1007 | - Aquisição de Aeronaves e Equipamentos junto à Indústria Nacional | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 24.000.000 |
| 1200.0807.1008 | - Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 32.775.000 |
| 1200.0807.2006 | - Operação e Manutenção das Aeronaves e seus Equipamentos | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 16.000.000 |
| 1200.0807.2012 | - Subsistência e Material de Intendência | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 4.300.000 |
| 1200.0807.2014 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais | |
| 3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................. | 1.000.000 |
| 1200.0906.2018 | - Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................ | 2.500.000 |
| 1200.1210.1020 | - Fomento à Indústria de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 11.000.000 |
| 16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
| 16.01 | - Ministério do Exército | |
| 1601.0307.2007 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas | |
| 3.2.5.1 | - Inativos ......................................................................... | 42.000.000 |
| 3.2.3.2 | - Pensionistas ................................................................. | 16.100.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 2.100.000 |
| 1601.0805.2027 | - Pagamento do Pessoal Civil e Militar | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 1.100.000 |
| 3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 2.500.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 5.500.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 700.000 |
| 20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
| 20.04 | - Ministério Público da União | |
| 2004.0104.2005 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 10.000 |
| 20.05 | - Procuradoria-Geral da Justiça Militar | |
| 2005.0104.2006 | - Defesa dos Interesses da União junto à Justiça Militar | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 106.000 |
| 20.13 | - Departamento de Administração | |
| 2013.0101.2014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Ficas .................................. | 1.876.300 |
| 02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 364.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 137.000 |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 500.000 |
| 20.16 | - Departamento de Imprensa Nacional | |
| 2016.0101.2019 | - Serviços Gráficos da União | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 100.000 |
| 20.15 | - Departamento de Justiça | |
| 2015.0101.2018 | - Estudo da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 321.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 26.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 14.000 |
| 21.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA | |
| 21.01 | - Secretaria-Geral da Marinha | |
| 2101.0806.2007 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 16.150.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 7.230.000 |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 1.500.000 |
| TOTAL ............................................................................ | 199.558.300 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
| 11.06 | - Estado-Maior das Forças Armadas | |
| Atividade | - 1106.0804.2006 | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 50.000 |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 40.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | 13.000 |
| 12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
| Atividade | - 1200.0304.2003 | |
| 3.2.7.6 | - Pessoas ........................................................................ | 1.000.000 |
| 20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
| 20.02 | - Secretaria-Geral | |
| Atividade | - 2002.0108.2003 | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 100.000 |
| 20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar | |
| Atividade | - 2005.0104.2006 | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 6.000 |
| 20.13 | - Departamento de Administração | |
| Atividade | - 2013.0101.2014 | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................... | 50.000 |
| 3.2.7.9 | - Diversas ........................................................................ | 350.000 |
| 20.16 | - Departamento de Imprensa Nacional | |
| Atividade | - 1026.0101.2019 | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 100.000 |
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Atividade | - 2802.1800.2003 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................. | 197.849.300 |
| TOTAL............................................................................. | 199.558.300 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando
Geisel
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1972, Página 10838 (Publicação Original)