Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.486, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.486, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$65.128.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$65.128.100,00 (sessenta milhões cento e vinte e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
| 14.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 1403.0701.2003 | - Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos | |
| 3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas.......................................................... | 22.754.600 |
| 1403.0704.2004 | - Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos | |
| 3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas.......................................................... | 41.332.400 |
| 1403.0705.2005 | - Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos | |
| 3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas.......................................................... | 1.041.100 |
| 65.128.100 |
Art. 2º. Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 14.00 e 28.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
| 14.02 | - Gabinete do Ministro | |
| Atividade | - 1401.0104.2001 | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 60.000 |
| 14.02 | - Secretaria-Geral | |
| Atividade | - 1402.0108.2002 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis..................................................................... | 890.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 35.000 |
| 14.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
| Atividade | - 1404.0107.2006 | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 40.000 |
| 14.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| Atividade | - 1405.0809.2007 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 133.100 |
| 02 | - Despesas Variáveis..................................................................... | 320.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 60.000 |
| 14.06 | - Departamento de Administração | |
| Atividade | - 1406.0101.2008 | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 40.000 |
| 14.07 | - Departamento Nacional de Telecomunicações | |
| Atividade | - 1407.0705.2009 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 350.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis..................................................................... | 2.600.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições dde Previdência Social.......................................... | 60.000 |
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Atividade | - 2802.1800.2003 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................................. | 60.000.000 |
| 65.128.100 |
Art. 3º. O presente crédito, no orçamento próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos obedecerá a seguinte programação:
| Cr$1,00 | ||
| Suplementando | ||
| 54.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
| 54.01 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | |
| 5401.0701.2001 | - Manutenção dos Serviços Administrativos................................... | 22.754.600 |
| 5401.0704.2002 | - Manutenção do Sistema Postal Telegráfico................................. | 41.332.400 |
| 5401.0705.2003 | - Manutenção do Sistema de Telecomunicações........................... | 1.041.100 |
| TOTAL............................................................................................. | 65.128.100 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
Emílio G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1972, Página 10836 (Publicação Original)