Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.486, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.486, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$65.128.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$65.128.100,00 (sessenta milhões cento e vinte e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

    Cr$1,00
14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
14.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
1403.0701.2003 - Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos  
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas.......................................................... 22.754.600
1403.0704.2004 - Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos  
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas.......................................................... 41.332.400
1403.0705.2005 - Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos  
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas.......................................................... 1.041.100
    65.128.100


     Art. 2º. Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 14.00 e 28.00, a saber:

    Cr$ 1,00
14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
14.02 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1401.0104.2001  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............................................ 60.000
14.02 - Secretaria-Geral  
Atividade - 1402.0108.2002  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis..................................................................... 890.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............................................ 35.000
14.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
Atividade - 1404.0107.2006  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............................................ 40.000
14.05 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 1405.0809.2007  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. 133.100
02 - Despesas Variáveis..................................................................... 320.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............................................ 60.000
14.06 - Departamento de Administração  
Atividade - 1406.0101.2008  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............................................ 40.000
14.07 - Departamento Nacional de Telecomunicações  
Atividade - 1407.0705.2009  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. 350.000
02 - Despesas Variáveis..................................................................... 2.600.000
3.2.5.0 - Contribuições dde Previdência Social.......................................... 60.000
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............................................................. 60.000.000
    65.128.100


     Art. 3º. O presente crédito, no orçamento próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos obedecerá a seguinte programação:

    Cr$1,00
  Suplementando  
54.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
54.01 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
5401.0701.2001 - Manutenção dos Serviços Administrativos................................... 22.754.600
5401.0704.2002 - Manutenção do Sistema Postal Telegráfico................................. 41.332.400
5401.0705.2003 - Manutenção do Sistema de Telecomunicações........................... 1.041.100
  TOTAL............................................................................................. 65.128.100

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

Emílio G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1972, Página 10836 (Publicação Original)