Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.485, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 71.485, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$175.600,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito
suplementar no valor de Cr$175.600,00 (cento e setenta e cinco mil e seiscentos
cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no Anexo III da Lei
nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| - Entidades Supervisionadas | ||
| 55.32 | - Universidade Federal de Santa Catarina | |
| 5532.0906.1002 | - Construção do Centro de Estudos Básicos | 175.600 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no Anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| - Entidades Supervisionadas | ||
| 55.32 | - Universidade Federal de Santa Catarina | |
| Projeto | - 5532.0906.1001 .................................................................. | 175.600 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1972, Página 10836 (Publicação Original)