Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.485, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.485, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$175.600,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$175.600,00 (cento e setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no Anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:

    Cr$1,00
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
  - Entidades Supervisionadas  
55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina  
5532.0906.1002 - Construção do Centro de Estudos Básicos 175.600


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:

    Cr$1,00
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
  - Entidades Supervisionadas  
55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina  
Projeto - 5532.0906.1001 .................................................................. 175.600

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1972, Página 10836 (Publicação Original)