Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.475, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.475, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$2.535.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, Departamento de Administração e Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$2.535.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

    Cr$ 1,00
14.00 - MNISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES  
14.01 - Gabinete do Ministro  
1401.0104.2001 - Assessoria Ministerial  
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... 20.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 20.000
14.06 - Departamento de Administração  
1406.0101.2008 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 1.200.000
4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................................... 1.060.000
14.07 - Departamento Nacional de Telecomunicações  
1407.0705.2009 - Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ 235.000
  TOTAL .............................................................................................. 2.535.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
14.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1401.0104.2001  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 80.000
4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................................... 70.000
14.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 1402.0108.2002  
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... 100.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ 1.350.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 100.000
4.1.3.0 - Equippamentos e Instalações ........................................................ 170.000
4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................................... 60.000
14.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
Atividade - 1404.0107.2006  
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... 30.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 30.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 100.000
4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................................... 30.000
14.05 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 1405.0809.2007  
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... 25.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... 40.000
4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................................... 35.000
14.06 - Departamento de Administração  
Atividade - 1406.0101.2008  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 70.000
14.07 - Departamento Nacional de Telecomunicações  
Projeto - 1407.0705.1007  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ 120.000
Atividade - 1407.0705.2009  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 60.000
4.1.4.0 - Material Permanente ..................................................................... 30.000
Atividade - 1407.2010  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ 25.000
  TOTAL .............................................................................................. 2.535.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1972, Página 10827 (Publicação Original)