Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.461, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.461, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionados, o crédito suplementar de Cr$17.713.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$17.713.500.00 (dezessete milhões, setecentos e treze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 27.00, a saber:

    Cr$1,00
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.1604.2009 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota - parte do IULCLG)  
3.27.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................................ 16.682.500
08 - Diversas ................................................................................... 30.000
4.3.7.1 - Vinculações Tributárias ............................................................ 1.001.000
  TOTAL ........................................................................................ 17.713.500


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

    Cr$1,00
27.00 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 2703.1601.1014  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ............................................................. 2.000.000
Projeto - 2703.1604.1001  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas .................................................................................... 5.000.000
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ............................................................. 10.713.500
  TOTAL.......................................................................................... 17.713.500


     Art. 3º. O presente crédito, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:

    Cr$1,00
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.04 -Departamento Nacional de Estradas de Rodagem Suplementando  
6704.1604.2002 Administração e Coordeenação da Execução do Plano Nacional de Viação ...................................................................... 17.713.500
  Cancelando  
Projeto - 6704.1601.1001 ........................................................................ 2.000.000
Projeto - 6704.1604.1507 ........................................................................ 10.713.500
Projeto - 6704.1604.1508 ........................................................................ 5.000.000
  TOTAL ......................................................................................... 17.713.500

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andrezza
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1972, Página 10727 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1972, Página 10951 (Retificação)