Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.459, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.459, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972

Abre a diversas Órgãos o crédito suplementar de Cr$106.110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei n. 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei n. 5.818, de 6 de novembro de 1972;

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$106.110.000,00 ( cento e seis milhões e cento e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 02.00, 23.00, 24.00, e 28.00, a saber:

    Cr$1,00
02.00 - SENADO FEDERAL  
0200.0105.2001 - Atividades Legislativas do Senado  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variavéis............................................................... 2.500.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................................ 2.250.000
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COODERNAÇÃO GERAL  
23.07 - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS  
2307.0101.1007 - Reequipamento da CODEBRÁS  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................................... 160.000
24.00 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2400.1304.2004 - Execução da Política Exterior  
3.1.3.2 - Outros serviços de Terceiros................................................. 6.600.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................................ 1.000.000
2400.1304.2005 - Intercâmbio Cientifico e Cultural  
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................................ 800.000
3.2.7.6 - Pessoas................................................................................ 200.000
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0107.2002 - Comissões por Arrecadação  
3.1.3.2 - Outros serviços de Terceiros................................................ 29.800.000
2801.0308.2010 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social...................................... 62.800.000
  - TOTAL................................................................................ 106.110.000


     Art. 2º. Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 02.00, 23.00 e 28.00, a saber:

    Cr$1,00
02.00 -.SENADO FEDERAL  
Atividade - 0200.0105.2001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. 2.000.000
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ 300.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................................. 1.950.000
Atividade - 0200.0307.2002  
3.2.3.1 - Inativos................................................................................. 500.000
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COODERNAÇÃO GERAL  
23.07 - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS  
Atividade - 2307.0101.2015  
3.1.3.2 - Outros serviços de Terceiros................................................. 160.000
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência........................................................ 101.200.000
  - TOTAL ................................................................................ 106.110.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1972, Página 10727 (Publicação Original)