Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.448, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 71.448, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$58.601.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.751, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$58.601.200,00 (cinqüenta e oito milhões, seiscentos e um mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

    Cr$1,00
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.0906.2092 - Administração e Manutenção do Ensino - Escola Superior de Agricultura de Lavras  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................................ 328.100
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................... 900
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 255.800
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.0307.2153 - Atividade a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos ........................................................................................... 122.600
1519.0307.2155 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos ........................................................................................... 24.600
1519.0307.2156 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos ........................................................................................... 36.200
1519.0307.2157 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos ........................................................................................... 2.700
1519.0307.2158 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Anativos ......................................................................................... 207.000
06 - Salário-Família ............................................................................... 300
1519.0307.2159 - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 74.700
1519.0307.2160 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 306.000
06 - Salário-Família ............................................................................... 19.300
1519.0307.2161 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 68.900
1519.0307.2162 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidade Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 51.000
1519.0307.2164 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 252.200
1519.0307.2165 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 127.000
1519.0307.2167 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidade Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 242.900
05 - Pensionistas ................................................................................... 9.600
1519.0307.2169 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 101.300
1519.0307.2170 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 599.700
1519.0307.2171 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidade Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 1.051.600
1519.0307.2172 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 95.900
1519.0307.2173 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 20.100
1519.0307.2174 - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 20.600
06 - Salário-Família ............................................................................... 6.300
1519.0307.2175 - Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 105.300
1519.0906.2102 - Atividade a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 572.200
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 126.000
1519.0906.2103 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 729.700
06 - Salário-Família ............................................................................... 1.800
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 186.800
1519.0906.2104 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Brasília  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 2.235.800
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 903.900
1519.0906.2105 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 850.000
06 - Salário-Família ............................................................................... 9.100
1519.0906.2106 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 235.700
06 - Salário-Família ............................................................................... 100
1519.0906.2107 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Uberlândia  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 190.100
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 74.600
1519.0906.2108 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 141.900
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 160.100
1519.0906.2109 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 399.900
06 - Salário-Família ............................................................................... 21.100
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 150.400
1519.0906.2110 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 317.600
1519.0906.2111 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 461.200
06 - Salário-Família ............................................................................... 2.600
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 99.100
1519.0906.2112 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 707.300
06 - Salário-Família ............................................................................... 62.300
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 7.000
1519.0906.2113 - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 2.094.400
06 - Salário-Família ............................................................................... 575.500
1519.0906.2114 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 1.591.800
06 - Salário-Família ............................................................................... 247.200
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 464.900
1519.0906.2115 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 596.700
06 - Salário-Família ............................................................................... 51.000
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 206.500
1519.0906.2116 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 1.302.200
06 - Salário-Família ............................................................................... 69.500
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 136.600
1519.0906.2117 - Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 1.963.300
06 - Salário-Família ............................................................................... 76.300
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 301.100
1519.0906.2118 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 512.400
06 - Salário-Família ............................................................................... 73.700
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 54.700
1519.0906.2119 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidade Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 3.499.600
06 - Salário-Família ............................................................................... 131.000
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 193.800
1519.0906.2120 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 1.273.900
06 - Salário-Família ............................................................................... 33.300
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 103.000
1519.0906.2121 - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 1.552.100
06 - Salário-Família ............................................................................... 155.600
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 297.200
1519.0906.2122 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 1.710.000
06 - Salário-Família ............................................................................... 313.900
1519.0906.2123 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 3.066.300
06 - Salário-Família ............................................................................... 354.500
1519.0906.2124 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 1.255.800
06 - Salário-Família ............................................................................... 101.100
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 148.500
1519.0906.2125 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 3.473.400
06 - Salário-Família ............................................................................ 255.400
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 205.600
1519.0906.2126 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 3.721.100
1519.0906.2127 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 1.522.900
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 503.300
1519.0906.2128 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria  
3.2.7.2 - Entidade Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 1.167.700
06 - Salário-Família ............................................................................... 109.600
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 321.700
1519.0906.2129 - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 365.600
06 - Salário-Família ............................................................................... 484.400
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 61.600
1519.0906.2130 - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 542.900
06 - Salário-Família ............................................................................... 73.900
1519.0906.2131 - Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 1.062.800
06 - Salário-Família ............................................................................... 72.200
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 78.000
1519.0906.2176 - Atividade a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Mossoró  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 130.500
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 61.400
1519.0906.2177 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 447.300
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 158.900
1519.0906.2178 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 244.200
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 267.100
1519.0906.2179 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 690.400
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 279.000
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
1523.0905.1041 - Reequipamento e Modernização de Estabelecimentos de Ensino Técnico - Convênio BIRD  
4.3.4.0 - Auxílio para Equipamentos e Instalações ...................................... 4.672.800
4.3.5.0 - Auxílio para Material Permanente .................................................. 373.200
  TOTAL .............................................................................................. 58.601.200


     Art. 2º. Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 e 28.00, a saber:

    Cr$1,00
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Atividade - 1518.0906.2092  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 49.600
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 310.700
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1519.0307.2153  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
06 - Salário-Família ............................................................................... 20.900
Atividade - 1519.0307.2155  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
06 - Salário-Família ............................................................................... 8.600
Atividade - 1519.0307.2156  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
06 - Salário-Família ............................................................................... 9.200
Atividade - 1519.0307.2158  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
05 - Pensionistas ................................................................................... 10.000
Atividade - 1519.0307.2159  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................................................................... 3.100
Atividade - 1519.0307.2161  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................................................................... 8.000
Atividade - 1519.0307.2162  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................................................................... 11.400
Atividade - 1519.0307.2163  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 50.000
06 - Salário-Família ............................................................................... 30.500
Atividade - 1519.0307.2165  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................................................................... 21.900
Atividade - 1519.0307.2167  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................................................................... 57.900
Atividade - 1519.0307.2168  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 970.000
06 - Salário-Família ............................................................................... 90.000
Atividade - 1519.0207.2169  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................................................................... 26.900
Atividade - 1519.0307.2170  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................................................................... 163.700
Atividade - 1519.0307.2172  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................................................................... 14.800
Atividade - 1519.0307.2173  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................................................................... 3.300
Atividade - 1519.0307.2175  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................................................................... 57.000
Atividade - 1519.0906.2102  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
06 - Salário-Família ............................................................................... 1.400
Atividade - 1519.0906.2106  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 203.700
Atividade - 1519.0906.2108  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
06 - Salário-Família ............................................................................... 114.900
Atividade - 1519.0906.2112  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
Atividade - 1519.0906.2112  
02 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 98.700
Atividade - 1519.0906.2118  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 120.000
Atividade - 1519.0906.2122  
3.2.7.2 - Entidade Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 279.900
Atividade - 1519.0906.2123  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 400.000
Atividade - 1519.0906.2127  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................................................................... 175.100
Atividade - 1519.0906.2130  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 279.900
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
Projeto - 1523.0905.1041  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa ............................................................................ 350.000
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas ........................................................... 4.696.000
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................................................... 50.000.000
  TOTAL .............................................................................................. 58.601.200


     Art. 3º. O presente crédito, nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas, acarretará as seguintes alterações:

a) Suplementação:    

    Cr$1,00
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas  
55.07 - Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
5507.0307.2002 - Pagamento de Inativos ................................................................ 122.600
5507.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 698.200
55.08 - Fundação Universidade do Amazonas  
5508.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 918.300
55.09 - Fundação Universidade de Brasília  
5509.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 3.139.700
35.10 - Fundação Universidade do Maranhão  
5510.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 859.100
55.11 - Fundação Universidade do Rio Grande - RS  
5511.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 235.800
55.12 - Fundação Universidade de Uberlândia  
5512.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 264.700
55.13 - Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  
5513.0307.2002 - Pagamentos de Inativos .............................................................. 24.600
5513.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 302.000
55.14 - Fundação Universidade Federal de Pelotas  
5514.0307.2002 - Pagamento de Inativos ................................................................ 36.200
5514.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 571.400
55.15 - Fundação Universidade Federal do Piauí  
5515.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 317.600
55.16 - Fundação Universidade Federal de Sergipe  
5516.0307.2002 - Pagamento de Inativos ................................................................ 2.700
5516.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 562.900
55.17 - Universidade Federal de Alagoas  
5517.0307.2003 - Pagamento de Inativos e Pensionistas ......................................... 207.300
5517.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 776.600
55.18 - Universidade Federal da Bahia  
5518.0307.2003 - Pagamento de Inativos ................................................................ 74.700
5518.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 2.669.900
55.19 - Universidade Federal do Ceará  
5519.0307.2003 - Pagamento de Inativos ................................................................ 325.300
5519.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 2.303.900
55.20 - Universidade Federal do Espírito Santo  
5520.0307.2003 - Pagamento de Inativos ................................................................ 68.900
5520.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 854.200
55.21 - Universidade Federal de Goiás  
5521.0307.2003 - Pagamento de Inativos ................................................................ 51.000
5521.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 1.508.300
55.22 - Universidade Federal Fluminense  
5522.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 2.340.700
55.23 - Universidade Federal de Juiz de Fora  
5523.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 640.800
55.24 - Universidade Federal de Minas Gerais  
5524.0307.2003 - Pagamento de Inativos ................................................................ 252.200
5524.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 3.824.400
55.25 - Universidade Federal do Pará  
5525.0307.2003 - Pagamento de Inativos ................................................................ 127.000
5525.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 1.410.200
55.26 - Universidade Federal da Paraíba  
5526.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 2.004.900
55.27 - Universidade Federal do Paraná  
5527.0307.2002 - Pagamento de Inativos e Pensionistas ......................................... 252.500
5527.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 2.023.900
55.28 - Universidade Federal de Pernambuco  
5528.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 3.420.800
55.29 - Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
5529.0307.2003 - Pagamento de Inativos ................................................................ 101.300
5529.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 1.505.400
55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
5530.0307.2003 - Pagamento de Inativos ................................................................ 599.700
5530.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 3.904.400
55.31 - Universidade Federal do Rio de Janeiro  
5531.0307.2003 - Pagamento de Inativos ................................................................ 1.051.600
5531.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 3.721.100
55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina  
5532.0307.2003 - Pagamento de Inativos ................................................................ 95.900
5532.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 2.026.200
55.23 - Universidade Federal de Santa Maria  
5533.0307.2003 - Pagamento de Inativos ................................................................ 20.100
5533.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 1.599.000
55.34 - Universidade Federal Rural de Pernambuco  
5534.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 911.600
55.35 - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
5535.0307.2002 - Pagamento de Inativos ................................................................ 26.900
5535.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 616.800
55.36 - Escola Paulista de Medicina  
5536.0307.2003 - Pagamento de Inativos ................................................................ 105.300
5536.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 1.213.000
55.62 - Escola Superior de Agricultura de Mossoró  
5562.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 191.900
55.63 - Fundação Universidade de Mato Grosso  
5563.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 606.200
55.64 - Fundação Universidade Federal de São Carlos  
5564.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 511.300
55.65 - Fundação Universidade Federal de Viçosa  
5565.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....................................... 969.400
  b) Compensação:  
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
  - Entidades Supervisionadas  
55.07 - Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
Atividade - 5507.0307.2002 .......................................................................... 20.900
Atividade - 5507.0906.2001 .......................................................................... 1.400
55.11 - Fundação Universidade do Rio Grande - RS  
Atividade - 5511.0906.2001 .......................................................................... 203.700
55.13 - Fundação Universidade Federal de Outro Preto  
Atividade - 5513.0307.2002 .......................................................................... 8.600
Atividade - 5513.0906.2001 .......................................................................... 114.900
55.14 - Fundação Universidade Federal de Pelotas  
Atividade - 5514.0307.2002 .......................................................................... 9.200
55.17 - Universidade Federal de Alagoas  
Atividade - 5517.0307.2003 .......................................................................... 10.000
Atividade - 5517.0906.2001 .......................................................................... 98.700
55.18 - Universidade Federal da Bahia  
Atividade - 5518.0307.2003 .......................................................................... 3.100
55.20 - Universidade Federal do Espírito Santo  
Atividade - 5520.0307.2003 .......................................................................... 8.000
55.21 - Universidade Federal de Goiás  
Atividade - 5521.0307.2003 .......................................................................... 11.400
55.23 - Universidade Federal de Juiz de Fora  
Atividade - 5523.0307.2003 .......................................................................... 80.500
Atividade - 5523.0906.2001 .......................................................................... 120.000
55.25 - Universidade Federal do Pará  
Atividade - 5525.0307.2003 .......................................................................... 21.900
55.27 - Universidade Federal do Paraná  
Atividade - 5527.0307.2002 .......................................................................... 57.900
Atividade - 5527.0906.2001 .......................................................................... 279.900
55.28 - Universidade Federal de Pernambuco  
Atividade - 5528.0307.2003 .......................................................................... 1.060.000
Atividade - 5528.0906.2001 .......................................................................... 400.000
55.29 - Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
Atividade - 5529.0307.2003 .......................................................................... 26.900
55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
Atividade - 5530.0307.2003 .......................................................................... 163.700
55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina  
Atividade - 5532.0307.2003 .......................................................................... 14.800
Atividade - 5532.0906.2001 .......................................................................... 175.100
55.33 - Universidade Federal de Santa Mari  
Atividade - 5533.0307.2003 .......................................................................... 3.300
55.35 - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
Atividade - 5535.0906.2001 ......................................................................... 244.000
55.36 - Escola Paulista de Medicina  
Atividade - 5536.0307.2003 .......................................................................... 57.000


     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1972, Página 10770 (Publicação Original)