Legislação Informatizada - Decreto nº 71.441, de 27 de Novembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.441, de 27 de Novembro de 1972

Autoriza o funcionamento do Curso de Estudos Sociais - habilitação em educação Moral e Cívica a ser ministrado na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mogi das Cruzes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 265.328-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Estudos Sociais-habilitação em Educação Moral e Cívica, a ser ministrado na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Federação das Faculdades " Brás Cubas", com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1972, Página 10603 (Publicação Original)