Legislação Informatizada - Decreto nº 71.440, de 27 de Novembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.440, de 27 de Novembro de 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração e finanças de Machado, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 542, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 266.656-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração e Finanças de Machado, com o Curso de Contador mantida pela Fundação Educacional Sul Mineira, com sede na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1972, Página 10603 (Publicação Original)