Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.435, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.435, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar de Cr$ 1.699.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar no valor de Cr$1.699.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00
11.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.01
- Gabinete da Presidência
1101.0104.1001
- Reequipamento do Gabinete da Presidência da República
4.1.4.0
- Material Permanente ............................................................
540.000
1101.0104.1002
- Ampliação e Reforma dos Palácios da Presidência
4.1.1.0
- Obras Públicas .....................................................................
99.000
1101.0104.2001
- Assessoria Presidencial
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ...............................................
860.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos ...............................................................
200.000
Total .......................................................................................
1.699.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00
11.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.01
- Gabinete da Presidência
Projeto
- 1101.0104.1001
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ................................................
300.000
Projeto
- 1101.0104.1003
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..............................................
1.399.000
Total .......................................................................................
1.699.000
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1972,151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1972, Página 10563 (Publicação Original)