Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.435, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.435, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar de Cr$ 1.699.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

    Decreta:

    Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar no valor de Cr$1.699.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

    Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.01 - Gabinete da Presidência  
1101.0104.1001 - Reequipamento do Gabinete da Presidência da República  
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 540.000
1101.0104.1002 - Ampliação e Reforma dos Palácios da Presidência  
4.1.1.0 - Obras Públicas ..................................................................... 99.000
1101.0104.2001 - Assessoria Presidencial  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 860.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................... 200.000
  Total ....................................................................................... 1.699.000

    Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

    Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.01 - Gabinete da Presidência  
Projeto - 1101.0104.1001  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 300.000
Projeto - 1101.0104.1003  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................. 1.399.000
  Total ....................................................................................... 1.699.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 24 de novembro de 1972,151º da Independência e 84º da República.

    Emílio G. Médici

    Antônio Delfim Netto

    João Paulo dos Reis Velloso

    João Leitão de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1972, Página 10563 (Publicação Original)