Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.433, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.433, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 183.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$183.000,00 (cento e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$ 1,00
18.00
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
18.01
- Gabinete do Ministro
1801.1212.2007
- Promoção e Orientação do desenvolvimento Industrial
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais.............................
70.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros........................................
70.000
1801.1212.2008
- Coordenação da Política Siderúrgica
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.........................................
15.000
18.04
- Inspetoria Geral de Finanças
1804.0107.2011
- Coordenação e Controle Financeiro
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.........................................
28.000
TOTAL.............................................................................
183.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$ 1,00
18.00
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
18.01
- Gabinete do Ministério
Atividade
- 1801.1212.2007
3.1.4.0
- Encargos Diversos........................................................
140.000
Atividade
- 1801.1212.2008
3.1.4.0
- Encargos Diversos........................................................
15.000
18.04
- Inspetoria Geral de Finanças
Atividade
- 1804.0107.2011
3.1.2.0
- Material de Consumo....................................................
9.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros........................................
9.000
4.1.4.0
- Material Permanente.....................................................
10.000
TOTAL.............................................................................
183.000
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1972, Página 10562 (Publicação Original)