Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.432, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.432, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 370.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 370.200,00 (trezentos e setenta mil e duzentos cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:

    Cr$1,00
06.00 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
0601.0106.2001 - Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................ 58.000
06.02 - Auditorias da Justiça Militar  
0602.0106.2003 - Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................... 78.500
02 - Despesas Variáveis....................................................... 93.400
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................ 28.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores............................... 110.000
3.2.3.3 - Salário-Família.............................................................. 2.300
  TOTAL............................................................................. 370.200

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber:
    Cr$1,00
06.00 - JUSTIÇA MILITAR  
06.01 - Superior Tribunal Militar  
Atividade - 0601.0106.2001  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.............................. 130.000
3.2.7.6 - Pessoas......................................................................... 3.000
06.02 - Auditorias da Justiça Militar  
Atividade - 0602.0106.2003  
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................... 5.400
3.1.4.0 - Encargos Diversos........................................................ 900
3.2.7.6 - Pessoas......................................................................... 35.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações......................................... 3.300
4.1.4.0 - Material de Permanente................................................ 18.400
Atividade - 0602.0307.2004  
3.2.3.1 - Inativos.......................................................................... 24.600
3.2.3.3 - Salário-Família.............................................................. 4.500
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.............................................. 145.100
  TOTAL............................................................................. 370.200

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1972, Página 10562 (Publicação Original)