Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.403, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.403, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério do Exercito, o crédito suplementar de Cr$ 250.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exercito o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.600.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
| 16.01 | - Ministério do Exercito | |
| 1601.0307.2007 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas | |
| 3.2.3.1 | - Inativos....................................................................................... | 50.000.000 |
| 3.2.3.2 | - Pencionistas.............................................................................. | 25.000.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família.......................................................................... | 2.000.000 |
| 1601.0805.2027 | - Pagamento de Pessoal Civil e Militar | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 6.000.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis................................................................... | 600.000 |
| 3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 100.000.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 60.000.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família.......................................................................... | 6.000.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.......................................... | 400.000 |
| 3.2.7.6 | - Pessoas...................................................................................... | 600.000 |
| Total.............................................................................................. | 250.600.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber.
| Cr$1,00 | ||
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Atividade | - 2802.1800.2003 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência....................................................... | 250.600.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1972, Página 10355 (Publicação Original)