Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.403, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1972 - Publicação Original

DECRETO Nº 71.403, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério do Exercito, o crédito suplementar de Cr$ 250.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exercito o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.600.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

    Cr$1,00
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exercito  
1601.0307.2007 - Pagamento de Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos....................................................................................... 50.000.000
3.2.3.2 - Pencionistas.............................................................................. 25.000.000
3.2.3.3 - Salário-Família.......................................................................... 2.000.000
1601.0805.2027 - Pagamento de Pessoal Civil e Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ 6.000.000
02 - Despesas Variáveis................................................................... 600.000
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... 100.000.000
02 - Despesas Variáveis.................................................................... 60.000.000
3.2.3.3 - Salário-Família.......................................................................... 6.000.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.......................................... 400.000
3.2.7.6 - Pessoas...................................................................................... 600.000
  Total.............................................................................................. 250.600.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber.
    Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência....................................................... 250.600.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1972, Página 10355 (Publicação Original)