Legislação Informatizada - Decreto nº 71.380, de 14 de Novembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.380, de 14 de Novembro de 1972

Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 1.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 1.175.000,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

    Cr$ 1,00
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.01 - Gabinete do Ministro  
1901.0104.2002 - Assessoria Ministerial  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros....................................................... 545.000
3.2.3.3 - Salário-Família.............................................................................. 5.000
1902 - Secretaria-Geral  
1902.0901.2004 - Coordenação Geral do Projeto Rondon  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial........................... 625.000
  TOTAL............................................................................................. 1.175.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das seguintes dotações:
    Cr$ 1,00

19.00 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.01 Gabinete do Ministro  
Atividade 1901.0104.2002  
3.1.2.0 Material de Consumo.................................................................................. 300.000
4.1.1.0 Material Permanente................................................................................... 150.000
19.02 Secretaria-Geral  
Atividade 1902.0108.2003  
3.1.4.0 Encargos Diversos...................................................................................... 100.000
Projeto 1902.0108.1002  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial......................................... 625.000
  TOTAL......................................................................................................... 1.175.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
José Costa Cavalcanti
Henrique Flanzer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1972, Página 10188 (Publicação Original)