Legislação Informatizada - Decreto nº 71.380, de 14 de Novembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.380, de 14 de Novembro de 1972
Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 1.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 1.175.000,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
| 19.01 | - Gabinete do Ministro | |
| 1901.0104.2002 | - Assessoria Ministerial | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 545.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 5.000 |
| 1902 | - Secretaria-Geral | |
| 1902.0901.2004 | - Coordenação Geral do Projeto Rondon | |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 625.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 1.175.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das seguintes dotações:
| Cr$ 1,00 |
| 19.00 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
| 19.01 | Gabinete do Ministro | |
| Atividade | 1901.0104.2002 | |
| 3.1.2.0 | Material de Consumo.................................................................................. | 300.000 |
| 4.1.1.0 | Material Permanente................................................................................... | 150.000 |
| 19.02 | Secretaria-Geral | |
| Atividade | 1902.0108.2003 | |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos...................................................................................... | 100.000 |
| Projeto | 1902.0108.1002 | |
| 4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial......................................... | 625.000 |
| TOTAL......................................................................................................... | 1.175.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
José Costa Cavalcanti
Henrique Flanzer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1972, Página 10188 (Publicação Original)