Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.377, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.377, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:

                                                             Cr$1,00
16.00 - Ministério do exército  
16.01 - Ministério do Exército  
1601.0805.2026 - Funcionamento das Organizações Militares do Exército  
3.1.5.0 - Despesas de exercícios  Anteriores   1.500.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
    Cr$1,00
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.0805.2026  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações. 1.000.000
4.1.4.0 - Material Permanente............. 500.000
  TOTAL 1.500.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
José Flávio Pécora
Henrique Flanzer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1972, Página 10188 (Publicação Original)