Legislação Informatizada - Decreto nº 71.373, de 14 de Novembro de 1972 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 71.373, de 14 de Novembro de 1972
Altera os Decretos nºs 64672, de 10 de junho de 1969, e 70279, de 14 de março de 1972, retificadores do Decreto nº 60.905, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.892, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados os Decretos nºs 64.672, de 10 de junho de 1969, e 70.279, de 14 de março de 1972, retificadores do Decreto nº 60.905, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, para o fim de:
a) | considerar incluídos, a partir de 26 de janeiro de 1968, 1 (um) cargo de Professor de Ensino Agrícola Técnico, código EC-505.19, ocupado por Eneas Sacilotto; 1 (um) cargo de Professor de Ensino Agrícola Básico, código EC-508.19, ocupado por Wilson Guedes do Canto; e 1 (um) cargo de Motorista, código CT-401.8.A, ocupado por Derci Trindade de Moura, como decorrência da transferência do Colégio Agrícola de Alegrete do Ministério da Educação e Cultura para a Universidade, operada pelo Decreto nº 62.178, de 25 de janeiro de 1968. |
b) | reestruturar cargos em comissão e função gratificadas e incluir outros, na forma do Anexo, destinados ao funcionamento de novas unidades universitárias resultantes da Reforma Administrativa, consubstanciada no Regimento Interno da Reitoria aprovado pelo Conselho Universitário. |
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto na alínea a deste artigo, ficam revistos os quantitativos das classes singulares e série de classes abrangidas, registradas nos anexos aprovados pelos decretos mencionados.
Art. 2º. Por força da aplicação do artigo 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que instituiu o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica alterada a estrutura do Departamento de Pessoal, diretamente subordinada ao Reitor, integrado pela Divisão de Controle de Cargas e Empregos pela Divisão de Legislação, Direitos e Deveres e pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.
Art. 3º. Aos servidores abrangidos pelo disposto no item a do artigo 1º deste Decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 64.672, de 10 de junho de 1969.
Art. 4º. O Departamento de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto ou expedirá ato declaratório da respectiva situação funcional, com observância do disposto no artigo 99, da Ementa Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 5º. A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos próprios da Universidade Federal de Santa Maria, vedada a abertura de crédito especial.
Art. 6º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1972, Página 10243 (Publicação Original)