Legislação Informatizada - Decreto nº 71.346, de 9 de Novembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.346, de 9 de Novembro de 1972
Concede reconhecimento aos Cursos de Ciências Sociais, História e Filosofia, da Universidade de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 254.913-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos Cursos de Ciências Sociais, História e Filosofia, da Universidade de Brasília, mantida pela Fundação Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,9 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da república.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1972, Página 10013 (Publicação Original)