Legislação Informatizada - Decreto nº 71.338, de 8 de Novembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.338, de 8 de Novembro de 1972

Concede reconhecimento ao Cursos de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura de Barra do Piraí - RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo como artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 255.319-71, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura de Barra do Piraí, mantida pela Fundação Educacional na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1972, Página 9946 (Publicação Original)