Legislação Informatizada - Decreto nº 71.326, de 7 de Novembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.326, de 7 de Novembro de 1972

Concede reconhecimento à Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do processo nº 255.547-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes, com o curso de Cirurgião-dentista, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1972, Página 9885 (Publicação Original)