Legislação Informatizada - Decreto nº 71.325, de 7 de Novembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.325, de 7 de Novembro de 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Bagé - R. S.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 614-72-CFE do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física, mantida pela Fundação Universidade de Bagé, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1972, Página 9885 (Publicação Original)