Legislação Informatizada - Decreto nº 71.322, de 7 de Novembro de 1972 - Publicação Original

Decreto nº 71.322, de 7 de Novembro de 1972

Altera o Decreto nº. 70086, de 1 de fevereiro de 1972, que cria o Departamento de Administração do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o artigo 181, itens I e III, do Decreto-lei número 200, 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transformada em Assessoria Técnica do Departamento de Administração a Diretoria de Normas Técnicas previstas no artigo 4º do Decreto número 70.086, de 1º de fevereiro de 1972.

     Art. 2º. Fica transformado o cargo em comissão de Diretor da Diretoria de Normas Técnicas, símbolo 4-C constantes do Decreto número 70.086, de 1º de fevereiro de 1972, em Coordenador da Assessoria Técnica, símbolo 4-C.

     Art. 3º. Ficam extintos 1 (um) cargo em comissão de Chefe da Agência do Departamento Federal de Compras em São Paulo, símbolo 5-C, e 109 (cento e nove) funções gratificadas abaixo relacionadas, que serão considerados suprimidos 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto:

Quant. FUNÇÃO Símbolo
  Extinta Direção Geral da Fazenda Nacional  
1 Chefe da Seção de Organização .................................................................. 2-F
1 Encarregado de Turma de Método de Trabalho ........................................... 5-F
1 Encarregado de Turma de Organização ...................................................... 5-F
  Departamento Federal de Compras  
1 Secretário do Diretor-Geral do D.F.C. ........................................................... 9-F
1 Auxiliar do Diretor-Geral do D.F.C. ............................................................... 15-F
1 Secretário do Diretor da Divisão Técnica ...................................................... 11-F
1 Auxiliar do Diretor da Divisão Técnica .......................................................... 14-F
1 Chefe da Seção de Revisão de Requisições da Divisão Técnica ................. 2-F
1 Chefe da Seção de Estudos de Materiais da Divisão Técnica ..................... 2-F
1 Secretário do Diretor da Divisão Comercial .................................................. 11-F
2 Auxiliar do Diretor da Divisão Comercial ...................................................... 15-F
1 Chefe da Seção de Concorrências e Coletas de Preços da Divisão Comercial ...................................................................................................... 3-F
1 Chefe da Seção de Ajustes e Contratos da Divisão Comercial .................... 3-F
1 Chefe da Seção de Encomendas da Divisão Comercial ............................... 3-F
1 Secretário do Diretor de Divisão de Recepção e Expedição ........................ 11-F
2 Auxiliar do Diretor da Divisão de Recepção e Expedição ............................. 15-F
1 Chefe da Seção de Trânsito da Divisão de Recepção e Expedição ............. 3-F
1 Chefe da Seção de Estoque da Divisão de Recepção e Expedição ............. 4-F
1 Chefe da Seção de Controle da Divisão de Recepção e Expedição ............ 3-F
1 Chefe do Serviço de Estatística .................................................................... 4-F
1 Chefe dos Serviços Auxiliares ...................................................................... 4-F
1 Chefe da Seção de Administração dos Serviços Auxiliares ......................... 6-F
1 Chefe da Seção de Mecanografia dos Serviços Auxiliares .......................... 10-F
1 Secretário da Agência de São Paulo ............................................................ 11-F
1 Chefe da Seção Técnica da Agência de São Paulo ..................................... 3-F
1 Chefe da Seção Comercial da Agência de São Paulo ................................. 4-F
1 Chefe da Seção de Recepção e Expedição da Agência de São Paulo ........ 4-F
1 Chefe da Seção de Administração da Agência de São Paulo ...................... 4-F
1 Delegado do Departamento Federal de Compras em Brasília ..................... 1-F
1 Secretário do Diretor da Divisão de Material ................................................. 11-F
1 Chefe da Seção de Padronização da Divisão do Material ............................ 4-F
1 Chefe da Seção de Orientação e Fiscalização da Divisão do Material ......... 4-F
1 Chefe da Seção de Simplificação da Divisão do Material ............................ 4-F
  Divisão do Material  
1 Secretário do Diretor ..................................................................................... 11-F
1 Chefe da Seção Administrativa ..................................................................... 4-F
1 Chefe da Seção de Requisições e Fiscalização ........................................... 4-F
1 Chefe da Seção Econômica Financeira ........................................................ 4-F
1 Chefe da Oficina de Encadernação .............................................................. 13-F
  Divisão de Obras  
1 Secretário do Diretor ..................................................................................... 11-F
1 Chefe da Seção Administrativa ..................................................................... 4-F
1 Chefe da Seção Técnica ............................................................................... 2-F
  Biblioteca do Ministério da Fazenda  
1 Chefe da Biblioteca ....................................................................................... 4-F
1 Encarregado da Turma de Classificação e Catalogação .............................. 7-F
1 Encarregado da Turma de Referência .......................................................... 7-F
1 Encarregado da Turma de Aquisição ............................................................ 7-F
1 Encarregado da Turma de Administração ..................................................... 8-F
  Serviço de Comunicações  
1 Secretário ...................................................................................................... 15-F
1 Chefe do Arquivo ........................................................................................... 8-F
1 Chefe da Seção de Preparo e Classificação do Arquivo .............................. 13-F
1 Chefe da Seção de Guarda e Conservação do Arquivo ............................... 13-F
1 Chefe da Seção de Certidões do Arquivo ..................................................... 13-F
1 Chefe da Seção de Expedição ...................................................................... 8-F
1 Chefe da Seção de Informações ................................................................... 8-F
1 Chefe da Seção de Orientação e Reclamações ........................................... 8-F
1 Chefe da Seção de Publicações e Despachos ............................................. 8-F
1 Chefe da Seção de Recebimento e Codificação .......................................... 8-F
  Administração do Edifício da Fazenda  
1 Secretário ...................................................................................................... 15-F
1 Chefe da Seção de Manutenção e Reparos ................................................. 8-F
1 Encarregado de Oficina Eletromecânica e de Hidráulica .............................. 13-F
1 Encarregado da Turma de Alvenaria e Correlatos ........................................ 15-F
1 Encarregado de Oficina de Carpintaria ......................................................... 13-F
1 Chefe de Seção de Transportes ................................................................... 8-F
1 Chefe do Corpo da Guarda ........................................................................... 8-F
1 Chefe da Seção do Material .......................................................................... 6-F
1 Encarregado da Turma Administrativa da Seção do Material ....................... 15-F
1 Encarregado do Depósito do Material ........................................................... 14-F
1 Chefe da Seção de Serviços Gerais ............................................................. 5-F
1 Encarregado da Turma de Administração da Seção de Serviços Gerais ..... 15-F
1 Encarregado da Turma de Ascensoristas ..................................................... 15-F
1 Ajudante do Encarregado da Turma de Ascensoristas ................................. 18-F
1 Encarregado da Turma do Auditório ............................................................. 15-F
1 Encarregado da Turma do Centro Telefônico ............................................... 15-F
1 Chefe da Seção de Conservação e Limpeza ................................................ 10-F
  Secretaria da Receita Federal  
  (art. 2º do Decreto nº 64.041-69)  
5 Chefes de Serviço ......................................................................................... 3-F
17 Chefes de Seção ........................................................................................... 4-F
12 Encarregados da Turma ................................................................................ 6-F
109    


     Art. 4º. Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, e classificadas provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas nos Regimentos Internos aprovados para o Departamento de Administração e para os Núcleos Regionais de Administração da Guanabara e de Brasília.

     Art. 5º. Ficam criados, na estrutura do Departamento de Administração e com a jurisdição estabelecida pelo Decreto número 55.770, de 19 de fevereiro de 1965, os Núcleos Regionais de Administração de Brasília e da Guanabara, cuja organização, competência e funcionamento serão estabelecidos em Regimento, observando o disposto no artigo 6º do Decreto número 68.885, de 6 de julho de 1971.

     Art. 6º. O Departamento de Administração terá um representante no Conselho Direto do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal do Ministério da Fazenda - CETREMFA.

     Art. 7º. O Diretor-Geral do Departamento de Administração disporá de1 (um) Secretario Administrativo e 10 (dez) Assessores; as Divisões, de 1 (um) Secretario Administrativo e 1 (um) Assistente, cada uma; o Coordenador da Assessoria Pública e os Chefes de Núcleos de Administração, de 1 (um) Secretario Administrativo, cada um.

      Parágrafo único. As atribuições dos Assessores, Assistentes e Secretários serão estabelecidas em Regimento.

     Art. 8º. Os ocupantes dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento de Administração serão submetidos ao Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos corridos observada a regulamentação própria.

     Art. 9º. As despesas decorrentes do disposto neste Decreto serão atendidas pelas dotações próprias do Ministério da Fazenda.

     Art. 10. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir os atos necessários à aplicação deste Decreto.

     Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1972, Página 9881 (Publicação Original)