Legislação Informatizada - Decreto nº 71.303, de 1º de Novembro de 1972 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 71.303, de 1º de Novembro de 1972
Concede reconhecimeto ao Curso de Física da Universidade do Vale do Rio Sinos, no Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 920-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Física da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, mantida pela Sociedade "Antônio Vieira", com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1972, Página 9729 (Publicação Original)