Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.295, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.295, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1972
Retifica o Decreto nº. 71181, de 2 de outubro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 41.687.000,00.
O PRESIDENTE DA PREPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo terceiro, item b, do Decreto nº 71.181, de 2 de outubro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 41.687.000,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros):
| Cr$1,00 | ||
| Onde se lê: | ||
| b) Cancelando | ||
| Projeto | - 6704.1604.1508 | |
| Leia-se: | ||
| Cr$1,00 | ||
| Projeto | - 6704.1604.1508 .............................................................. | 31.287.000 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1972, Página 9728 (Publicação Original)