Legislação Informatizada - Decreto nº 71.293, de 1º de Novembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.293, de 1º de Novembro de 1972

Autoriza o funcionamento do Instituto Superior de Estudos Sociais `¿Clovis Bevilacqua¿¿.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 251.672-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Instituto Superior de Estudos Sociais "Clovis Bevilácqua" com os cursos de Ciências Contábeis e de Administração, mantido pela Sociedade Madeira de Ley-Somley, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1972, Página 9726 (Publicação Original)