Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.283, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.283, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972

Abre a Presidência da República em favor do Estado-Maior das forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 223.300,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República em favor do Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 223.300,00 (duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.16 - Estado-Maior das Forças Armadas  
1106.0804.2006 - Administração do Estado Maior das Forças Armadas  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis................................................................... 123.300
1106.0804.2007 - Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................................................... 30.000
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial............................ 70.000
                                          TOTAL.......               223.300

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
    Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.06 - Estado Maior das Forças Armadas  
Atividade - 1106.0804.2007  
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................ 100.000
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência........................................................... 123.300
                          - TOTAL............................ 223.300

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1972, Página 9676 (Publicação Original)