Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.283, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.283, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972
Abre a Presidência da República em favor do Estado-Maior das forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 223.300,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República em favor do Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 223.300,00 (duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||||
| 11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |||
| 11.16 | - Estado-Maior das Forças Armadas | |||
| 1106.0804.2006 | - Administração do Estado Maior das Forças Armadas | |||
| 3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |||
| 02 | - Despesas Variáveis................................................................... | 123.300 | ||
| 1106.0804.2007 | - Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar | |||
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 30.000 | ||
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................ | 70.000 | ||
| TOTAL....... | 223.300 | |||
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
| Cr$1,00 | ||||
| 11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |||
| 11.06 | - Estado Maior das Forças Armadas | |||
| Atividade | - 1106.0804.2007 | |||
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................ | 100.000 | ||
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |||
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |||
| Atividade | - 2802.1800.2003 | |||
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................... | 123.300 | ||
| - TOTAL............................ | 223.300 | |||
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1972, Página 9676 (Publicação Original)