Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.282, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.282, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de CR$ 160.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e do Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 160.00,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentaria consignadas ao subanexo 10.00, a saber:

  Cr$1,00
10.00 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
10.01 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
1001.0106.2001 - Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 160.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 10.00, a saber: 

Cr$ 1,00

10.00 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
10.01 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
Atividade - 1001.0106.2001  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 70.000
Projeto - 1001.0106.1002  
4.1.4.0 - Material Permanente 90.000
TOTAL 160.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
João Delfim Netto
João Paulo Dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1972, Página 9676 (Publicação Original)