Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.282, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.282, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de CR$ 160.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e do Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 160.00,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentaria consignadas ao subanexo 10.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |
| 10.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
| 1001.0106.2001 | - Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 160.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 10.00, a saber:
|
Cr$ 1,00 | ||||
| 10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |||
| 10.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |||
| Atividade | - 1001.0106.2001 | |||
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 70.000 | ||
| Projeto | - 1001.0106.1002 | |||
| 4.1.4.0 | - Material Permanente | 90.000 | ||
| TOTAL | 160.000 | |||
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
João Delfim Netto
João Paulo Dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1972, Página 9676 (Publicação Original)