Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.280, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.280, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972

Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 2.507.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.507.000,00 (dois milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 01.00, a saber:

                                                                                                                Cr$1,00

                 01.00- CAMARA DOS DEPUTADOS
0100.0105.1001- Obras Complementares no Prédio da Câmara 
               4.1.1.0- Obras Públicas ...........................................................1.000.000
0100.0105.1002- Reequipamento da Câmara 
                4.1.4.0- Material Permanente ..................................................1.200.000
0100.0105.2001- Atividades Legislativas da Câmara
               3.1.2.0- Material de Consumo .................................................307.000                                                
                        TOTAL ..........................................................................2.507.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 01.00 a saber:

                                                                                                   Cr$1,00
      01.00- CAMARA DOS DEPUTADOS
    Projeto- 0100.0105.1002
    4.1.3.0- Equipamentos e Instalações ......................................1.200.000
Atividade- 0100.0105.2001
    3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros ....................................1.307.000 
            TOTAL ..........................................................................2.507.000

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1972, Página 9675 (Publicação Original)