Legislação Informatizada - Decreto nº 71.265, de 20 de Outubro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.265, de 20 de Outubro de 1972

Dispõe sobre enquadramento de servidor da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.487, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art 1º. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 52.316, de 1º de agosto de 1963, que aprovou o enquadramento dos servidores da extinta Comissão para efeito de ser incluído um cargo na classe de Armazenista, Af-102.8.A e nele considerado enquadrado José Ferreira dos Santos, lotado no órgão regional da referida Comissão no Estado de Goiás.

     Art 2º. O cargo resultante do enquadramento a que se refere o artigo anterior é considerado relacionado no Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, e incluído, com seu ocupante, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, a partir de 9 de dezembro de 1963.

     Art 3º. Na execução deste Decreto aplicam-se as disposições dos Decretos nºs 52.316 e 52.398, respectivamente de 1º e 23 de agosto de 1963.

     Art 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1972, Página 9409 (Publicação Original)