Legislação Informatizada - Decreto nº 71.257, de 13 de Outubro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.257, de 13 de Outubro de 1972
Inclui um cargo de Assistente de Ensino Superior no Decreto nº 51.385, de 4 janeiro de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Federal de Recursos na Apelação Cível nº 27.368-AL, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.673-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art 1º. Fica incluído na relação constante do Decreto nº 51.385, de 4 de janeiro de 1962, um cargo de Assistente de Ensino Superior, Código EC-503.17, a partir de 19 de abril de 1961, e nele aproveitado José Casado Valente Lima, de acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 3.867, de 25 de janeiro de 1961, em cumprimento à decisão, transitada em julgado, proferida, na Apelação Cível 27.368-AL pelo Tribunal Federal de Recursos.
Parágrafo único. A partir de 29 de junho de 1964, o cargo a que se refere este artigo fica reclassificado no nível 20, de acordo com o que determina o § 1º do artigo 4º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art 2º. Por força do disposto no artigo 57, item III, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, o referido cargo fica reclassificado no de Professor Assistente, Código EC-503.20.
Art 3º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal de Alagoas.
Art 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da Republica.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1972, Página 9342 (Publicação Original)