Legislação Informatizada - Decreto nº 71.256, de 13 de Outubro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.256, de 13 de Outubro de 1972
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo.
| Cr$1,00 | ||
| 17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 17.02 | - Secretaria Geral | |
| 1702.0104.2002 | - Regularização de Preços | |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente.................................................................... | 70.000 |
| 1702.0107.1003 | - Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras, através da COCITEF | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 183.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos....................................................................... | 117.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 370.000 |
Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 17.02 | - Secretaria Geral | |
| Atividade -1702.0104.2002 | ||
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................................ | 70.000 |
| Projeto - 1702.0107.1003 | ||
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais............................................... | 300.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 370.000 |
Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio
Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1972, Página 9341 (Publicação Original)