Legislação Informatizada - Decreto nº 71.256, de 13 de Outubro de 1972 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 71.256, de 13 de Outubro de 1972

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo.

    
    Cr$1,00
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.02 - Secretaria Geral  
1702.0104.2002 - Regularização de Preços  
4.1.4.0 - Material Permanente.................................................................... 70.000
1702.0107.1003 - Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras, através da COCITEF  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros....................................................... 183.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos....................................................................... 117.000
   TOTAL....................................................................................... 370.000

    Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:

    
    Cr$1,00
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.02 - Secretaria Geral  
  Atividade -1702.0104.2002  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................................ 70.000
  Projeto - 1702.0107.1003  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................... 300.000
   TOTAL....................................................................................... 370.000

    Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1972, Página 9341 (Publicação Original)