Legislação Informatizada - Decreto nº 71.246, de 13 de Outubro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.246, de 13 de Outubro de 1972
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica (CONSEFA) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos dos artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art 1º. É criado o Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica (CONSEFA), destinado a assessorar o Ministro da Aeronáutica na formulação da política econômico-financeira e nas atividades de Planejamento, Orçamentação e Administração Financeira da Aeronáutica e na Administração do Fundo Aeronáutico e de outros Fundos Especiais.
Art 2º. O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica tem a seguinte constituição:
a) Ministro da Aeronáutica, Presidente.
b) Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
c) Inspetor-Geral da Aeronáutica.
d) Comandantes Gerais do Ar, do Pessoal e de Apoio.
e) Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil e o de Pesquisas e Desenvolvimento.
f) Secretário-Geral da Aeronáutica.
Art 3º. São extintos o Conselho Superior do Fundo Aeronáutico e a Comissão Gerencial de Fundos Especiais.
Art 4º. O Ministro da Aeronáutica promoverá a expedição dos atos complementares para execução deste decreto, bem como expedirá os atos de sua competência do mesmo decorrentes.
Art 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J.
Araripe Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1972, Página 9186 (Publicação Original)