Legislação Informatizada - Decreto nº 71.239, de 11 de Outubro de 1972 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 71.239, de 11 de Outubro de 1972
Retifica o Decreto nº 69.679, de 3 dezembro de 1971, que autoriza permuta de terrenos em Brasília, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º. Fica
retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 69.679, de 3 de dezembro de 1971, que
autoriza a permuta de terrenos em Brasília, no Distrito Federal: No artigo 1º,
"ONDE SE LÊ: ....lotes ns. 80, 90, 560, 570, 580, 590 e 600",
"LEIA-SE:
............lotes ns. 80, 90, 560, 570, 580, 590 e 600".
Art 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1972, Página 9242 (Publicação Original)