Legislação Informatizada - Decreto nº 71.233, de 10 de Outubro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.233, de 10 de Outubro de 1972
Concede autorização as empresas Penrod Drilling Company para operarem no mar territorial do Brasil, com as embarcações especializadas Penrod Rig 59, Hippo, Penrod Rig 55, Rhino e Ginsbock, de nacionalidade norte-americana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME-00106-72, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art 1º. É concedida autorização às empresas norte-americanas Penrod Drilling Company e Penrod Drilling Serviçe Company para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com as embarcações especializadas Penrod Rig 59, Hippo, Penrod Rig 55, Rhino e Ginsbock, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, nos termos do contrato celebrado com esta última.
Art 2º. A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogáveis se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS.
Art 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1972, Página 9069 (Publicação Original)