Legislação Informatizada - Decreto nº 71.227, de 6 de Outubro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.227, de 6 de Outubro de 1972
Torna em efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 4.582-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art 1º. Fica sem efeito a redistribuição para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, de um cargo de Inspetor de Imigração, nível 16, com o respectivo ocupante Geraldino de Souza, oriundo do extinto Instituto Nacional de Imigração e Colonização, constante do Decreto nº 61.396, de 21 de setembro de 1967, publicado no Diário Oficial de 22 seguinte.
Art 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de Outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
L.. F. Cirne Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1972, Página 8973 (Publicação Original)