Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.223, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original

DECRETO Nº 71.223, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.677.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$4.677.900,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

    
    Cr$1,00
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
1502.0108.2003 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 50.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 50.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................... 35.000
1502.0912.2017 - Sistema de Informações sobre Educação e Cultura  
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................. 40.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais.......................................... 200.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos..................................................................... 2.500
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 20.000
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.0906.1030 - Reequipamento de Universidades - Projeto Leste Europeu  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 1.200.000
3.2.4.1 - Juros da Divida Pública  
02 - Fundada Externa ....................................................................... 3.050.000
1518.0906.2094 - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 30.400
  TOTAL ......................................................................................... 4.677.900

    Art 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

    
    Cr$1,00
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 1502.0108.2003  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 135.000
Atividade - 1502.0902.2011  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 22.000
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 10.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 78.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................... 10.000
Atividade - 1502.0902.2012  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 10.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 100.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................... 2.500
Atividade - 1502.0912.2017  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 30.000
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Projeto - 1518.0906.1030  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 800.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................... 400.000
4.3.1.1 - Amortização da Divina Pública  
02 - Fundada Externa ....................................................................... 3.050.000
Atividade - 1518.0906.2094  
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 30.400
  TOTAL ......................................................................................... 4.677.900

    Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1972, Página 8925 (Publicação Original)