Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.223, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.223, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.677.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$4.677.900,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.02 | - Secretaria Geral | |
| 1502.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 50.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 50.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 35.000 |
| 1502.0912.2017 | - Sistema de Informações sobre Educação e Cultura | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 40.000 |
| 3.1.3.1 | -Remuneração de Serviços Pessoais.......................................... | 200.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 2.500 |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 20.000 |
| 15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
| 1518.0906.1030 | - Reequipamento de Universidades - Projeto Leste Europeu | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 1.200.000 |
| 3.2.4.1 | - Juros da Divida Pública | |
| 02 | - Fundada Externa ....................................................................... | 3.050.000 |
| 1518.0906.2094 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 30.400 |
| TOTAL ......................................................................................... | 4.677.900 |
Art 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.02 | - Secretaria Geral | |
| Atividade | - 1502.0108.2003 | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 135.000 |
| Atividade | - 1502.0902.2011 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 22.000 |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 10.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 78.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 10.000 |
| Atividade | - 1502.0902.2012 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 10.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 100.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 2.500 |
| Atividade | - 1502.0912.2017 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 30.000 |
| 15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
| Projeto | - 1518.0906.1030 | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 800.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 400.000 |
| 4.3.1.1 | - Amortização da Divina Pública | |
| 02 | - Fundada Externa ....................................................................... | 3.050.000 |
| Atividade | - 1518.0906.2094 | |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 30.400 |
| TOTAL ......................................................................................... | 4.677.900 |
Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1972, Página 8925 (Publicação Original)