Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.218, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.218, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 576.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$576.200,00 (quinhentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

    
    Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.04 - Conselho de Segurança Nacional  
1104.0804.2004 - Supervisão e Coordenação Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 10.000
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................... 566.200
  - TOTAL ............................................................................................ 576.200

    Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

    
    Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.04 - Conselho de Segurança Nacional  
Atividade - 1104.0804.2004  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................................ 10.000
Atividade - 1104.0808.2005  
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  
3.2.7.9 - Diversas ......................................................................................... 200.000
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ......................................................... 166.200
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ................................................ 200.000
  TOTAL .............................................................................................. 576.200

    Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1972, Página 8923 (Publicação Original)