Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.213, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.213, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Rretifica o Decreto nº 71.033, de 28 de agosto de 1972, que abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 10.000.00,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 71.033, de 28 de agosto de 1972, que abre ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

ONDE SE LÊ:

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

LEIA-SE:

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

     Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1972, Página 8922 (Publicação Original)