Legislação Informatizada - Decreto nº 71.210, de 5 de Outubro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.210, de 5 de Outubro de 1972
Altera o Decreto nº 60.938, de 4 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 56 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art 1º. Fica alterado, na forma dos anexos, o Decreto número 60.938, de 4 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, a fim de reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas, incluir outros, destinados a atender as Reformas Universitária e Administrativa, consubstanciada nos respectivos Estatuto e Regimento Geral e de remanejar cargos para aplicar a proporcionalidade de que trata o artigo 20 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art 2º. A Divisão do Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, por força do disposto no artigo 5º do Decreto número 67.326, de 5 de outubro de 1970, que institui o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada em Departamento de Pessoal, diretamente subordinado ao Reitor, integrado da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Divisão de Controle de Cargos e Empregos e da Divisão de Legislação, Direitos e Deveres.
Parágrafo único. As unidades de pessoal não integrantes do Departamento de Pessoal da Reitoria ficam a este subordinadas tecnicamente.
Art 3º. Em decorrência do disposto no artigo 20 da Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965, no artigo 31 do Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966 e no artigo 3º do Decreto-lei número 1.121, de 31 de agosto de 1970, fica retificado o artigo 45 do Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais, para consignar-se que, além das atribuições estatutárias e regimentais, compete, ainda, ao Vice-Reitor o controle e a coordenação de áreas administrativas da Universidade.
Art 4º. Fica retificado o Decreto número 52.794, de 31 de outubro de 1963, a fim de retificar o enquadramento de Paulo Antônio de Almeida Magalhães para o cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.17.A e alterá-lo, a partir de 1º de junho de 1964, para o nível 20.A, por força da aplicação do artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, transferindo-se para o Quadro Único de Pessoal da referida Universidade, a contar de 1º de janeiro de 1966, em cumprimento ao disposto no artigo 56 da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
Art 5º. A reestruturação das funções gratificadas para atender às necessidades das Unidades de Ensino da Universidade Federal de Minas Gerais fica aprovada, em caráter provisório, até que entre em vigor o sistema de classificação de que trata a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e seja concluída a implantação da Reforma Universitária na referida Autarquia.
Art 6º. O Departamento de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.
Art 7º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Minas Gerais, vedado, para esse fim, o encaminhamento de proposta de abertura de crédito especial.
Art 8º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 16/10/1972, Página 001 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1972, Página 9181 (Publicação Original)