Legislação Informatizada - Decreto nº 71.208, de 5 de Outubro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.208, de 5 de Outubro de 1972
Torna sem efeito disponibilidade e aproveitamentos de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.935-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art 1º. Fica sem efeito a disponibilidade dos servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, constantes do Anexo do presente Decreto, colocado naquele regime pelas Portarias nºs 273, de 7 de agosto de 1969, e 300, de 25 de setembro de 1969, e 355, de 30 de setembro de 1969, do Ministro do Interior, com fundamento no Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969.
Art 2º. Ficam,
igualmente, sem efeito os aproveitamentos de desníveis do Departamento Nacional
de Obras Contra as Secas, efetuados pelos Decretos abaixo indicados:
a) de Aluysio Costa, no cargo de
Escrevente-Datilografo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº
70.134, de 9 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte:
b) de João Gonçalves Filho e Lindoardo Inácio da Silva, no cargo de Servente, código GL-104.5, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, constante do Decreto nº70.603, de 23 de maio de 1972, publicado no Diário Oficial de 26 seguinte.
Art 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1972, Página 9017 (Publicação Original)