Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.184, DE 3 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.184, DE 3 DE OUTUBRO DE 1972

Declara de utilidade pública a Associação para Manutenção do Hospital Moinhos de Vento, com sede em Porto alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-19.182, de 1972,

DECRETA:

     Art 1º. É declarada de utilidade publica, nos temos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação para Manutenção do Hospital Moinhos de Vento, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de Outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. Médici
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1972, Página 8842 (Publicação Original)