Legislação Informatizada - Decreto nº 71.182, de 2 de Outubro de 1972 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 71.182, de 2 de Outubro de 1972

Abre a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Encargos com o Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 48.058.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Encargos Financeiros com o Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$48.058.800,00 (quarenta e oito milhões, cinquenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2900, a saber:

    
      Cr$1,00
29.00 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
29.05 - Encargos com o Governo do Distrito Federal  
2905.0101.2001 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidade Estaduais  
01 - Pessoal ..................................................................................... 1.673.000
2905.0301.2002 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidade Estaduais  
01 - Pessoal ..................................................................................... 1.516.000
2905.0812.1005 - Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... 800.000
2905.0812.2003 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidade Estaduais  
01 - Pessoal ..................................................................................... 12.195.000
2905.0904.2004 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidade Estaduais  
01 - Pessoal ..................................................................................... 16.625.000
2905.1101.2005 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidade Estaduais  
01 - Pessoal ..................................................................................... 4.712.000
2505.1505.2006 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidade Estaduais  
01 - Pessoal ..................................................................................... 9.396.000
2905.1601.2007 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidade Estaduais  
01 - Pessoal ..................................................................................... 1.141.000
  - TOTAL ...................................................................................... 48.058.800

    Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento subanexo 28.00, a saber:

    
  -   Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Subervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .......................................................... 48.058.800
  - TOTAL ...................................................................................... 48.058.800

    Art 3º. O presente crédito, no orçamento do Governo do Distrito Federal, obedecerá a seguinte programação constante do Anexo III do Orçamento vigente.

    
      Cr$1,00
69.00 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
69.01 - Governo do Distrito Federal  
  - ADMINISTRAÇÃO  
  - Administração  
6901.0101.2006 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras . 750.000
6901.0101.2011 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ... 923.000
  - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA  
  - Administração  
6901.0301.2012 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais e Órgãos Vinculados ................................................................. 1.516.00
  - DEFESA E SEGURANÇA  
  - Segurança Pública  
6901.0812.1023 - Reequipamento da Secretaria e dos Órgãos de Segurança Pública ...................................................................................... 800.000
6901.0812.2008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ...................................................................................... 4.016.000
6901.0812.2009 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal ...................................................................................... 5.180.800
6901.0812.2010 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .......................................................................... 2.999.000
  - EDUCAÇÃO  
  - Ensino Fundamental  
6901.1101.2007 - Manutenção das Atividades do Ensino Oficial do Distrito Federal ...................................................................................... 16.625.000
  - HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO  
  - Administração  
6901.1101.2007 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .......................................... 4.712.000
  - SAÚDE E SANEAMENTO  
  - Assistência Hospitalar Geral  
6901.1505.2014 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal ...................................................................................... 9.396.000
  - TRANSPORTE  
  - Administração  
6901.1601.2015 - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal .................................................... 1.141.000
  - TOTAL ...................................................................................... 48.058.800

    Art 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1972, Página 8802 (Publicação Original)