Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.181, DE 2 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 71.181, DE 2 DE OUTUBRO DE 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 41.687.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar o valor de Cr$41.687.000,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

    
    Cr$1,00
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.1604.1001 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG)  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ..................................................... 24.792.000
2703.1604.2009 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG)  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ................................................................. 16.616.000
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ..................................................... 279.000
  TOTAL ................................................................................. 41.687.000

    Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

    
    Cr$1,00
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 2703.1601.1014  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias..................................................... 5.000.000
Projeto - 2703.1604.1001  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios................................................................. 1.822.000
08 - Diversas............................................................................. 23.865.000
Atividade - 2703.1604.2009  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuição de Previdência Social................................... 10.400.000
08 - Diversas............................................................................. 600.000
  TOTAL.................................................................................. 41.687.000

    Art 3º. O presente crédito no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:

    
    Cr$1,00
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
  a) SUPLEMENTANDO  
6704.1604.1504 - Obras Diversas............................................................................. 27.214.000
6704.1604.2002 - Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação........................................................................................ 4.073.000
  b).CANCELANDO  
Projeto - 6704.1604.1508  

    Art 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1972, Página 8801 (Publicação Original)