Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.181, DE 2 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.181, DE 2 DE OUTUBRO DE 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 41.687.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar o valor de Cr$41.687.000,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 2703.1604.1001 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG) | |
| 4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Vinculações Tributárias ..................................................... | 24.792.000 |
| 2703.1604.2009 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG) | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Outros Custeios ................................................................. | 16.616.000 |
| 4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Vinculações Tributárias ..................................................... | 279.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 41.687.000 |
Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
| Projeto | - 2703.1601.1014 | |
| 4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Vinculações Tributárias..................................................... | 5.000.000 |
| Projeto | - 2703.1604.1001 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Outros Custeios................................................................. | 1.822.000 |
| 08 | - Diversas............................................................................. | 23.865.000 |
| Atividade | - 2703.1604.2009 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 07 | - Contribuição de Previdência Social................................... | 10.400.000 |
| 08 | - Diversas............................................................................. | 600.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 41.687.000 |
Art 3º. O presente crédito no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:
| Cr$1,00 | ||
| 67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
| 67.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
| a) SUPLEMENTANDO | ||
| 6704.1604.1504 | - Obras Diversas............................................................................. | 27.214.000 |
| 6704.1604.2002 | - Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação........................................................................................ | 4.073.000 |
| b).CANCELANDO | ||
| Projeto | - 6704.1604.1508 |
Art 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1972, Página 8801 (Publicação Original)