Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.135, DE 22 DE SETEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.135, DE 22 DE SETEMBRO DE 1972

Reconhece a Confederação Brasileira de Judô.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. É reconhecida a Confederação Brasileira de Judô, constituída na forma do estatuto aprovado pelo Conselho Nacional de Desportos e homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

     Art. 2º. A Confederação de que trata este Decreto é a entidade máxima da direção nacional do judô.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1972, Página 8537 (Publicação Original)