Legislação Informatizada - Decreto nº 71.133, de 21 de Setembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.133, de 21 de Setembro de 1972

Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o estatuto anexo da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

      Parágrafo único. Este Decreto e o estatuto que regem a FINEP serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro de Comércio da sede da empresa.

     Art. 2º. Constituem recursos da FINEP:

      I - Os de capital da conversão, em espécie, de bens e direitos e os recebidos de outras pessoas de direito público;
      II - Os oriundos de operação de crédito assim entendidos de empréstimos e financiamentos obtidos pela entidade;
      III - Os patrimoniais, tais como aluguéis, foros, juros, dividendos, bonificações;
      IV - Os provenientes de doações; e
      V - Os resultantes de prestações de serviços.

     Art. 3º. A FINEP, como Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destacará, anualmente, para cobertura dos custos administrativos do programa, até 2% (dois por cento) dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo.

     Art. 4º. A prestação de contas do exercício findo será submetida pela administração da FINEP ao Ministro de Estado do Planejamento e Coordenação Geral que, com seu pronunciamento e os documentos referidos no artigo 42 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, a enviará ao Tribunal de Contas da União, até 31 de maio do exercício subseqüente.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 61.056, de 24 de julho de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1972, Página 8505 (Publicação Original)