Legislação Informatizada - Decreto nº 71.132, de 21 de Setembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.132, de 21 de Setembro de 1972
Altera o artigo 7º do Decreto n.º 67.505, de 06 de novembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É acrescida
ao artigo 7º do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970, a seguinte alínea:
"1) Ministério das Minas e Energia".
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste decreto o Conselho Deliberativo do Projeto Rondon passará a constituir-se de 12 (doze) membros.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1972, Página 8505 (Publicação Original)