Legislação Informatizada - Decreto nº 71.121, de 18 de Setembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.121, de 18 de Setembro de 1972

Cria o Centro Médico Naval Marcílio Dias, extingue o Hospital Naval Marcílio Dias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Centro Médico Naval Marcílio Dias, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

      Parágrafo único. O Centro Médico Naval Marcílio Dias é subordinado à Diretoria de Saúde da Marinha.

     Art. 2º. É extinto o Hospital Naval Marcílio Dias, criado pelo Decreto nº 29.486, de 23 de abril de 1951.

     Art. 3º. O pessoal e o acervo do Hospital de que trata artigo anterior são transferidos para o Centro Médico Naval Marcílio Dias.

     Art. 4º. O Centro Médico Naval Marcílio Dias terá sua organização e atividades regidas por regulamento próprio, a ser apresentado pelo Ministério da Marinha, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Enquanto não for aprovado o seu regulamento, o Centro Médico Naval Marcílio Dias será regido, no que for aplicável, pelo Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-Hospitalares da Marinha, aprovado pelo Decreto número 37.687, de 3 de agosto de 1955.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogado o Decreto nº 29.486, de 23 de abril de 1951, e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1972, Página 8577 (Publicação Original)