Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.120, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.120, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972

Extingue a Assistência Médico-Social da Armada e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É extinta a Assistência Médico-Social da Armada.

     Art. 2º. O Hospital Nossa Senhora da Glória passa à subordinação da Diretoria da Saúde da Marinha, com a denominação de Hospital Naval Nossa Senhora da Glória.

     Art. 3º. O cargo de Diretor do órgão de que trata o artigo 1º é transferido para a Diretoria de Saúde da Marinha, com a denominação de Vice-Diretor da Diretoria de Saúde da Marinha.

     Art. 4º. O Hospital Naval Nossa Senhora da Glória passa a ser regido pelo Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-Hospitalares da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 37.687, de 3 de agosto de 1955.

     Art. 5º. O Ministro da Marinha baixará os atos complementares necessários à efetivação deste decreto.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 47.057, de 21 de outubro de 1959, e 58.557, de 31 de maio de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunnes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1972, Página 8577 (Publicação Original)