Legislação Informatizada - Decreto nº 71.117, de 18 de Setembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.117, de 18 de Setembro de 1972

Abre a Previdência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

    Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.07 - Escola Superior de Guerra  
1107.0303.2009 - Estudos Relacionados à Segurança Nacional  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis...................................................................... 150.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos........................................................................ 100.000
  TOTAL............................................................................................. 250.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

    Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.07 - Escola Superior de Guerra  
Atividade - 1107.0803.2009  
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................... 100.000
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade - 2802.1800.2003
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.............................................................. 150.000
  TOTAL............................................................................................. 250.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1972, Página 8363 (Publicação Original)