Legislação Informatizada - Decreto nº 71.117, de 18 de Setembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.117, de 18 de Setembro de 1972
Abre a Previdência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros),
para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
| 11.07 | - Escola Superior de Guerra | |
| 1107.0303.2009 | - Estudos Relacionados à Segurança Nacional | |
| 3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
| 02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 150.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 100.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 250.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
| 11.07 | - Escola Superior de Guerra | |
| Atividade | - 1107.0803.2009 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 100.000 |
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Atividade | - 2802.1800.2003 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.............................................................. | 150.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 250.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1972, Página 8363 (Publicação Original)